É verdade que não devemos misturar Whey com leite ? —
Só faz sentindo evitar essa mistura se você tiver alguma intolerância ou se estiver fazendo dieta com restrição calórica que não dê para incluir os macronutrientes do leite (Calculado por uma nutri, hein).
O Whey é a proteína concentrada, isolada ou hidrolisada do soro do leite, certo ? “Então, por isso que não faz sentido misturar tudo de novo”
Mas calma, a intenção ao isolar a proteína do soro do leite não é apenas separá-la dos demais compostos e facilitar sua absorção. O maior intuito do whey é concentrar a proteína, sendo esta a sua principal vantagem. Pois assim conseguimos aumentar o consumo proteico, reduzindo volume.
Então, quando acrescentamos Whey ao leite, transformamos um alimento que é nutritivo e proteico em um alimento que é nutritivo e ainda mais proteico.
Além do mais, ao misturarmos o Whey e o leite, conseguimos deixar a preparação mais saborosa e degustável (e ainda economizamos na dose).
DICA IMPORTANTE:
Mantenha suas prevenções em dia realizando pelo menos duas vezes ao ano suas consultas e seus exames de rotina. É sempre bom estar verificando os níveis de colesterol e glicemia. Para quem pratica atividade física é sempre bom também contar com bons médicos nutricionistas, cardiologistas, ortopedistas e clínico geral.
Caso ainda não tenha um plano de saúde nossa equipe de Consultores pode levar até você todas as opções do momento. Com certeza teremos um plano ideal para seu perfil.
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Veja abaixo um pouco mais sobre as características dos planos de saúde
COBERTURAS E CARÊNCIAS DOS PLANOS DE SAÚDE (LEI 9.656/98)
24 Horas:
Urgências e Emergências decorrentes de acidentes pessoais com risco de perca de órgãos, tecidos ou funções. Dor, Febre, Pressão Alta, Viroses, Cansaço, Urgência Odontológica, etc.
30 Dias:
Consultas médicas eletivas e Exames Laboratoriais simples (exceto Imunológicos, Hormonais e PAC), Raios-X simples (Radiografia não contrastada) e Eletrocardiograma (ECG).
60 Dias:
Odontologia para diagnósticos, Radiologia, Prevenção, Dentística, Remoção de Tártaro, Aplicação de Flúor, Selante, Restaurações, Etc.
90 Dias:
Ultrassonografias, Mamografias Convencional, Exames especializados em Dermatologia, Urologia, Raios-X Contrastado, Exames Cardiológicos (Teste Ergométrico, Holter, Ecocardiograma Convencional) Exames Oftalmológicos simples (Mapeamento de Retina, Curva Tensional, Tonometria, Campimetria) Exames Otorrinolaringológicos simples de Audiometria, Impedanciometria, Pesquisa de Potencial Evocado (BERA) exceto os considerados de Alta Complexidade (PAC), Densitometria Óssea, Etc.
180 Dias:
Para os seguintes procedimentos abaixo desde que não estejam relacionados às patologias para as quais o beneficiário cumpre CPT (Cobertura Parcial Temporária): Internações Clínicas e Cirúrgicas, Cirurgias Ambulatoriais, Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Endoscopia, Colonoscopia, Medicina Nuclear, Angiografia (cerebral central e/ou periférica), procedimentos que necessitem de Hemodinâmica como Cateterismo Cardiológico, Radioterapia, Quimioterapia, Consultas/Sessões e Terapias simples, Especiais, Isoladas e Multidisciplinares, inclusive com métodos específicos – ABA, BOBATH e outras – (como Psicoterapia, Fonoaudiologia, Nutricionista e Terapia Ocupacional), Procedimentos Odontológicos para Extrações, Canal, Curetagem, Radiografias Panorâmicas, Etc.
300 Dias:
Para Parto a Termo (Para Planos com Obstetrícia).
730 Dias:
CPT (Cobertura Parcial Temporária). Acesso a Procedimentos de Alta Complexidade (Cirurgias e Exames Complexos) relacionados às Doenças ou Lesões Pré-existentes.
Observação: Todos os procedimentos citados acima conforme as normas da ANS.
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(85) 9 8705-6822 – Informações e Vendas.
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