Reajuste da ANS para planos de saúde individuais
A ANS, fixou em 10% o máximo a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares.
No período de maio de 2018 e abril de 2019, o percentual é válido para os planos contratados de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Serão 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
Veja como é aplicado o reajuste
O índice autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo dos meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesse caso, as mensalidades de agosto, setembro e outubro serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas dos três meses anteriores. Para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019 não haverá cobrança retroativa.
Deverão constar no boleto de pagamento o índice de reajuste, o número do ofício de autorização, os dados de identificação. Além do mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008
Para saber mais sobre o reajuste dos planos de saúde individual autorizado pela ANS, acesse aqui. Você também pode acompanhar o Histórico de reajuste por Variação de Custo Pessoa Física, acessando o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O histórico apresenta os índices a partir de 2000 até o ano de 2018.
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