Conheça um pouco sobre esse processo Portabilidade de Planos de Saúde 2020
OBS: Não fazemos portabilidade de planos, nosso setor é somete de vendas.
Nos planos de saúde, a dita portabilidade chegou para ficar. Essa modalidade permite que um cliente troque de plano de saúde caso o atendimento não lhe agrade mais, sem precisar esperar por um novo período de carência.
Ou seja, quando você aciona a portabilidade, pode ser atendido em seu novo plano assim que a contratação é feita. Mas, será mesmo que tudo funciona desta forma? Portabilidade de Planos de Saúde 2020
Como solicitar esse serviço caso eu esteja decepcionado com meu plano de saúde? Você tem se feito essas perguntas? Gostaria de entender como funciona a portabilidade de plano de saúde?
Então fique ligado nesse texto. Aqui separamos tudo o que você precisa para entender essa facilidade e como ela pode te ajudar a receber um atendimento melhor. Portabilidade de Planos de Saúde 2020
O QUE É PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE?
A portabilidade do plano de saúde é uma operação onde o cliente pode mudar de plano sem precisar se submeter a uma nova carência. Ou seja, quando você aciona a portabilidade, sua nova cobertura passa a valer da mesma forma que era executada pela operadora anterior.
COMO DEVE SER FEITA A MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE?
Para que o procedimento seja válido, é necessário respeitar algumas regras estabelecidas pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Uma delas é em relação ao período em que a portabilidade deve ser solicitada. Portabilidade de Planos de Saúde 2020
É possível solicitar a portabilidade apenas até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual. Depois desse período, é possível solicitar o benefício apenas um ano depois.
Contudo, há exceções. Por exemplo, quando uma pessoa é demitida ou se aposenta da empresa onde tinha acesso ao plano empresarial ou quando a operadora se torna irregular na ANS. https://www.ans.gov.br/central-de-atendimento
AS REGRAS DA PORTABILIDADE
Para pedir a portabilidade, é necessário que tenha contratado seu plano de saúde depois de 1 de janeiro de 1999 e já tenha cumprido um prazo da carência de seu plano atual.
Quem vai fazer a portabilidade pela primeira vez precisa ter contratado o plano há mais de 2 anos. No caso daqueles em que o plano se enquadre no regime de Cobertura Parcial Temporária é necessário ter permanecido com ele pelo menos três anos.
O PASSO A PASSO DO PROCESSO
Para solicitar a portabilidade é necessário, primeiro, consultar o Guia da ANS, pela internet. Depois, entrar em contato com a operadora escolhida e solicitar uma proposta.
Depois de assinada a proposta, a nova operadora terá 20 dias para informar se aceita ou não o seu pedido. Caso não tenha uma resposta negativa, pode considerar seu pedido aceito.
Em caso de aceite, o novo plano entra em vigor depois de 10 dias depois da resposta positiva. Agora, quando o plano nega seu pedido de portabilidade, é possível solicitar um novo pedido. Contudo, fique atento se cumpriu todas as regras.
Quem vai pedir a portabilidade também deve ficar atento a um ponto. Não saia de seu plano antes da operação ser concluída, para que não fique sem cobertura.
Não está satisfeito com o seu plano, mas também não sabe para qual operadora fazer a portabilidade? Nossa consulta pode te ajudar!
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Estou em Salvador e quero sair do meu plano Bradesco empresarial top através de portabilidade.
Tenho 68 anos.
Aqui so tenho oferta de Hap vida e Promédica
Boa noite Sra. Selma;
Somos um site de vendas e nós como corretores fazemos “aproveitamentos de carências” até 58 anos.
A Portabilidade não é uma atribuição nossa e nesses casos o o cliente deve comparecer até a central
de atendimento de sua região e ver pessoalmente todos os detalhes.
Desejamos boa sorte!