O CLUBE DE SAÚDE
O Clube de Saúde é uma administradora de benefícios especializada em planos de saúde regionalizados. Nosso compromisso é oferecer cobertura e qualidade de atendimento a preços acessíveis. O Clube de Saúde administra uma carteira com 7 operadoras de planos de saúde do país, garantindo abrangência para um número cada vez maior de beneficiários.
ÁREAS DE COBERTURA
Todos os planos com todas as coberturas previstas na Lei N: 9.656/98 e no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e suas posteriores alterações.
Plano odontológico incluso na contratação de qualquer um dos planos ofertado, conforme condições abaixo:
• Cobertura do ROL de procedimentos e eventos em Saúde para segmentação odontológica
QUEM PODE ENTRAR NO PLANO:
Cônjuge
• Cópia do RG e do CPF;
• Cópia da Certidão de Casamento;
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde. plano de saude
Companheiro(a)
• Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a)
companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas,
firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);
• Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a);
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
Filho(a) de até 21 anos, ou até
24 anos, se for universitário(a),
devidamente comprovado(a)
• Cópia do RG ou cópia da Certidão de Nascimento e os maiores de 21 anos deverão apresentar
Declaração da faculdade ou cópia do comprovante de matrícula;
• Cópia do CPF, em caso de maiores de 18 anos;
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
PROJETO UBES:
O estudante com idade até 18 (dezoito) anos poderá eleger pai, mãe e irmãos solteiros menores de 18 anos (dezoito) anos como
dependentes no benefício.
Caso o estudante seja maior de 18 (dezoito) anos, somente poderão ser inclusos como seus dependentes no benefício o cônjuge,
companheiro, filho(a) de até 21 anos, ou até 24 anos, se for universitário(a), devidamente comprovado(a).
PROJETO UBE:
O estudante poderá eleger pai, mãe e irmãos menores de 18 (dezoito) anos como dependentes no benefício.
ATENÇÃO: Todos proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s), deverão apresentar cópia do RG e cópia do CPF. O titular deverá
apresentar cópia do comprovante de residência. A Administradora de Benefícios/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros
documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas no beneficio.
TIPOS DE PLANOS:
Todos os planos oferecem cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia + odontológico.
Plano Código ANS Acomodação em internação Abrangência Geográfica 1
-Nosso Plano XXIX 461.604/10-9 coletivo Grupo de Estados
-Nosso Plano XXX 461.591/10-3 individual Grupo de Estados
-Mix XXV 461.627/10-8 coletivo Grupo de Estados
-Mix XXVI 461.623/10-5 individual Grupo de Estados
PAGAMENTO:
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de
boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Forma de pagamento Vigência Vencimento Locais de pagamento
Contratações do dia 1 ao dia 15 terão início de sua vigência no dia 1 do mês Seguinte ( vencimento 1)
Contratações do dia 16 a 30/31 terão início de sua vigência no dia 15 do mês seguinte ( vencimento 15)
REAJUSTES :
Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.
FALE CONOSCO: 85 9 9657-1182 WHATSAPP / LIGAÇÃO Clique aqui Whatsapp
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